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segunda-feira, 27 de abril de 2009

A dignidade da pessoa humana com o biodireito



Merece destaque uma matéria publicada no site do Consultor Jurídico, na data de 10 de setembro de 2005. Um de meus mestres em Direito Constitucional, Dr. João Antônio Wiegerinck, faz menção a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal mixado ao avanço da ciência e da tecnologia, incluindo abordagem histórica do ser humano, este passando por desigualdades e desigualdades. A genética e o biodireito são qualidades de vida. A dignidade da pessoa humana é ponto principal para a atuação da ciência e da ética.

Portanto, eis o link da matéria:

http://www.conjur.com.br/2005-set-10/avanco_ciencia_respeitar_dignidade_humano


Postado por Ricardo A. Campbell

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Dignidade humana e bioética



Qual é a relação entre a dignidade humana e a bioética? A dignidade humana é um conceito relevante no âmbito das práticas e pesquisas médicas? O conceito de dignidade tem alguma utilidade prática ou é apenas um argumento retórico?

Foi respondendo à estas questões que o Dr. Roberto Andorno (Pesquisador do Instituto de Ética Biomédica da Universidade de Zurique, Suíça) escreveu seu artigo “A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?”, publicado na Revue Générale de Droit Medical, o qual tivemos a honra de traduzir.

Dentre outras importantes considerações, observa Andorno que:
"(…) O simples fato de que a noção de dignidade tenha um significado muito amplo e possa ser utilizada de forma abusiva não parece ser razão suficiente para se concluir que ela seja inútil. (…) A noção de dignidade humana faz referência a uma qualidade inseparavelmente ligada à essência do Homem, o que explica que ela seja a mesma para todos, não admitindo graduações. Esta noção retorna, então, à idéia de que “as coisas são devidas ao ser humano exclusivamente pelo fato de que ele é humano”.

(…) Se quisermos melhor delimitar a significação da idéia de dignidade humana no domínio biomédico, é útil utilizamos o recurso à célebre formula kantiana segundo a qual qualquer pessoa deve sempre ser tratada como um fim em si mesma e nunca como um meio. Este imperativo visa assinalar que a pessoa humana é o oposto da “coisa”: enquanto as coisas têm um “preço” pelo fato de poderem ser substituídas por outras equivalentes, as pessoas tem “dignidade” pois são únicas e não podem ser substituídas por nada. A fórmula kantiana, que exprime uma exigência da não instrumentalização do ser humano, é de uma extraordinária fecundidade na bioética.

(…) A noção de dignidade humana desempenha o papel de idéia diretriz da ética médica. Apesar do seu caráter aparentemente vago, ela fixa balizas às práticas biomédicas e, definitivamente, chega a dar-lhes seu sentido final. Certamente, a noção de dignidade humana é incapaz de resolver sozinha a maioria dos dilemas bioéticos. Ela não é uma palavra mágica suficiente para se encontrar uma solução precisa aos desafios complexos da medicina e da genética. É por isso que no intuito de se tornar operacional, a dignidade humana necessita de noções mais concretas, habitualmente formuladas empregando-se a terminologia dos “direitos”: “consentimento informado”, “integridade física”, “confidencialidade”, “não descriminação”, entre outras."
Para ler o artigo completo, clique aqui.

Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Afinal, o que é biotecnologia?



"O que é biotecnologia e o que ela tem a ver com você? Como funciona? O que estuda? Como surgiu? E quais as vantagens de sua utilização? Essas são algumas duvidas freqüentes que aparecem quando o assunto é biotecnologia. Mas, antes de responder a este questionário, vamos antes tentar entender o que é essa ciência.A palavra biotecnologia é formada por três pequenas palavras de origem grega:
bio significa vida

tecnos representa o uso prático da ciência

logos significa conhecimento
De acordo com o dicionário, a palavra biotecnologia tem o seguinte significado: aplicação de processos biológicos à produção de materiais e substâncias para uso industrial, medicinal, farmacêutico, etc. Simplificando, nada mais é do que a ciência que estuda a engenharia genética dos alimentos.

A palavra biotecnologia só começou a ser utilizada no século XX, mas suas técnicas já existiam há muito tempo, mais ou menos desde o ano 1800 a.C.. Naquela época, o homem já fabricava vinho, cerveja, pão, queijo e outros produtos que eram feitos por meio da fermentação. De lá pra cá, muitas técnicas foram desenvolvidas em várias áreas diferentes. Hoje em dia, a biotecnologia já abrange a agricultura, a medicina, as indústrias farmacêutica e têxtil, entre outras áreas.

Foi depois dos anos 70, com cientistas americanos, que a biotecnologia concentrou suas atenções nas pesquisas com o DNA (material genético) e com isso foi possível criar os organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos. Depois de conseguir transferir genes de uma espécie para outra, foi possível evoluir as técnicas para a criação de medicamentos, hormônios, plantas modificadas e outros produtos.

Por meio de pesquisas, os cientistas podem usar a biotecnologia e a modificação dos genes para, por exemplo, transformar um alimento convencional em outro que seja mais tolerante aos herbicidas, ou desenvolver variedades de produtos enriquecidos nutricionalmente, ou ainda que ajudem os seres humanos no combate a determinadas doenças.

Não, não é magia, é biotecnologia!

Você pode estar se perguntando: o que eu tenho a ver com isso? A resposta é: tem tudo a ver! A biotecnologia é um campo que não pára de crescer e ainda tem muito que evoluir."


Fonte:
Disponível em: http://www.biotecpragalera.org.br/o_que.php; acesso em: 11 jan. 2008.

Escrito por Thiago Nicacio Lima

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Biodireito - verbete



Segue abaixo parte do texto da professora Sílvia Mota sobre o conceito de Biodireito, note que o texto foi formulado no ano de 1996, época em que surgia este novo ramo do estudo do ordenamento jurídico e poucos pesquisadores escreviam sobre o assunto.

Trata-se de um artigo de vanguarda e extremamente elucidativo, sem restar duvida de que o trabalho e as obras da professora Sílvia Mota são de grande valia para aqueles que estudam o Biodireito.

Biodireito (verbete)

Conceito: termo que designa a instituição do mais recente ramo do direito que estuda as normas reguladoras da conduta humana frente às novidades apresentadas pela medicina e exploradas pela biotecnologia, numa visão que engloba o resultado presente e futuro, na preservação da dignidade humana.

Etimologia: bios - vida; direito - do latim directus, indica aquilo que é moralmente justo; é a lei natural ou positiva, escrita ou não escrita.
Para ler o texto completo: http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbete-biodireito.htm

Escrito por Carlos Eduardo Moreira Durce