terça-feira, 18 de novembro de 2008

Curso de Biodireito na Faculdade de Direito de São Bernardo - Inscrições PRORROGADAS até 28/11



FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO


CURSO DE FÉRIAS

de 19.01 à 23.01.2009


“BIODIREITO”


Professores
DR. CARLOS EDUARDO MOREIRA DURCE
Advogado, Pós-Graduado em Direito Processual Civil PUC/SP, Coordenador de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da Comissão do Jovem Advogado - CJA OAB/SP

DR. THIAGO NICACIO LIMA
Advogado, MBA em Direito Empresarial FGV-GVLaw, Mestrando em Direito Regulatório e Responsabilidade Social Empresarial UNIB, Membro da Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia - CJA OAB/SP

Ementário
1. Teoria geral do Biodireito
2. Campos de atuação3. Terapia Genética
4. A Responsabilidade no Biodireito
5. Inserção do profissional do Direito no mercado

Local
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC

Inscrições:
até 28.11.2008

R$ 20,00 (para alunos)
R$ 40,00 (para ex-alunos)
R$ 50,00 (para público externo)

Informações:
www.direitosbc.br/ferias2009.htm

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Dignidade humana e bioética



Qual é a relação entre a dignidade humana e a bioética? A dignidade humana é um conceito relevante no âmbito das práticas e pesquisas médicas? O conceito de dignidade tem alguma utilidade prática ou é apenas um argumento retórico?

Foi respondendo à estas questões que o Dr. Roberto Andorno (Pesquisador do Instituto de Ética Biomédica da Universidade de Zurique, Suíça) escreveu seu artigo “A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?”, publicado na Revue Générale de Droit Medical, o qual tivemos a honra de traduzir.

Dentre outras importantes considerações, observa Andorno que:
"(…) O simples fato de que a noção de dignidade tenha um significado muito amplo e possa ser utilizada de forma abusiva não parece ser razão suficiente para se concluir que ela seja inútil. (…) A noção de dignidade humana faz referência a uma qualidade inseparavelmente ligada à essência do Homem, o que explica que ela seja a mesma para todos, não admitindo graduações. Esta noção retorna, então, à idéia de que “as coisas são devidas ao ser humano exclusivamente pelo fato de que ele é humano”.

(…) Se quisermos melhor delimitar a significação da idéia de dignidade humana no domínio biomédico, é útil utilizamos o recurso à célebre formula kantiana segundo a qual qualquer pessoa deve sempre ser tratada como um fim em si mesma e nunca como um meio. Este imperativo visa assinalar que a pessoa humana é o oposto da “coisa”: enquanto as coisas têm um “preço” pelo fato de poderem ser substituídas por outras equivalentes, as pessoas tem “dignidade” pois são únicas e não podem ser substituídas por nada. A fórmula kantiana, que exprime uma exigência da não instrumentalização do ser humano, é de uma extraordinária fecundidade na bioética.

(…) A noção de dignidade humana desempenha o papel de idéia diretriz da ética médica. Apesar do seu caráter aparentemente vago, ela fixa balizas às práticas biomédicas e, definitivamente, chega a dar-lhes seu sentido final. Certamente, a noção de dignidade humana é incapaz de resolver sozinha a maioria dos dilemas bioéticos. Ela não é uma palavra mágica suficiente para se encontrar uma solução precisa aos desafios complexos da medicina e da genética. É por isso que no intuito de se tornar operacional, a dignidade humana necessita de noções mais concretas, habitualmente formuladas empregando-se a terminologia dos “direitos”: “consentimento informado”, “integridade física”, “confidencialidade”, “não descriminação”, entre outras."
Para ler o artigo completo, clique aqui.

Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento