sábado, 14 de novembro de 2009

Segundo dia do Workshop "Temas práticos de Biodireito"



A Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da CJA-OAB/SP, dando continuidade ao Workshop "Temas práticos de Biodireito", realizou, em 13 de novembro, o segundo dia do evento.

O Coordenador, Dr. Carlos Eduardo Moreira Durce, apresentou painel sobre "Tutelas de urgência na área da saúde". Encerrando o evento, a Dr. Vanessa Silva Hilário apresentou o tema "Acesso à justiça - investigação de paternidade e aborto".

O Workshop, que contou com a participação de membros da CJA e convidados, foi uma realização da Comissão do Jovem Advogado, presidida pelo Dr. Hélio Gustavo Alves, por meio de sua Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia.

Confira abaixo as fotos do último dia do workshop.


terça-feira, 10 de novembro de 2009

Primeiro dia do Workshop "Temas práticos de Biodireito"



A Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da CJA-OAB/SP realizou, em 06 de novembro, o primeiro dia do Workshop "Temas práticos de Biodireito".

Abrindo os trabalhos, o Dr. Carlos Eduardo Bistão Nascimento apresentou seu painel sobre o "Panorama jurídico atual do Biodireito". Na seqüência, o Dr. Mario Eugenio Redigolo de Jesus abordou a "Responsabilidade médica".

O segundo dia do workshop acontecerá em 13.11. Para maiores informações, clique aqui.


domingo, 1 de novembro de 2009

WORKSHOP - TEMAS PRÁTICOS DE BIODIREITO



WORKSHOP
TEMAS PRÁTICOS DE BIODIREITO



06 de novembro (19 horas)

PANORAMA JURÍDICO ATUAL DO BIODIREITO
Expositor
Carlos Eduardo B. Nascimento
Advogado; Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social (EPDS) e em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL); Coordenador de Direito Público e Constitucional da CJA-OAB/SP.


RESPONSABILIDADE MÉDICA
Expositor
Mario Eugenio Redigolo de Jesus
Advogado atuante na área de responsabilidade civil; Membro da Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da CJA-OAB/SP.



13 de novembro (19 horas)

TUTELAS DE URGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE
Expositor
Carlos Eduardo Moreira Durce
Advogado; Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Coordenador de Biodireito, Bioética e Biotecnologia da CJA-OAB/SP.


ACESSO À JUSTIÇA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ABORTO
Expositora
Vanessa Silva Hilário
Advogada graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, militante nas áreas cível, empresarial e penal econômico; Especialista em Ciências Penais pelo Instituto Panamericano de Política Criminal - IPAN, Especializanda em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitária Salesiano de São Paulo - UNISAL.



Data
06 e 13 de novembro de 2009

Local
R. Anchieta, 35 - 9º andar - Centro


Informações
Comissão do Jovem Advogado - Praça da Sé, 385 - 10º andar
E-mail: jovem.advogado@oabsp.org.br
Telefones: (11) 3291-8151 / 8153; fax: (11) 3291-8154

Coordenação Executiva
Coordenadoria de Biodireito, Bioética e Biotecnologia - CJA-OAB/SP
Coordenador: Carlos Eduardo Moreira Durce

Promoção
Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP
Presidente: H. Gustavo Alves


*** Vagas limitadas ***

terça-feira, 21 de julho de 2009

Simpósio do Jovem Advogado



31 de julho (sexta-feira)


8h – Credenciamento
8h30 – Abertura dos trabalhos

Dr. Hélio Gustavo Alves
Presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB SP

9h

Tema: O Futuro do Direito Penal em Face da Globalização
Expositor: Prof. Damásio de Jesus

9h30

COORDENADORIA DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Tema: Contrato de Cartão de Crédito
Expositor: Dr. Bruno Boris
Debatedores: Dr. João Emmanuel C. Lima e Dra. Thays Leite Toschi

10h10

COORDENADORIA DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Tema: Aspectos Polêmicos da Lei n.º 6019/74 — Trabalho Temporário
Expositor: Dr. Adriano Alves da Mota
Debatedores: Dra. Aline Cordeiro S. Torres e Dr. Marcos V. Marchetti

Tema: Cooperativismo nas Relações de Trabalho - Uma Interpretação Prática da Lei n. 5764/71
Expositora: Dra. Sílvia Brito de Araújo
Debatedores: Dr. Caio Roberto S. Cortez e Dr. Ricardo A. S. Russo Jr.

11h10

COORDENADORIA DE DIREITO PÚBLICO E CONSTITUCIONAL
Tema: O Conteúdo da Postulação Judicial à Luz dos Direitos e Garantias Fundamentais
Expositor: Dr. Carlos Eduardo Bistão Nascimento
Debatedor: Dr. Thiago Nicácio Lima

11h50

COORDENADORIA DE BIODIREITO, BIOÉTICA E BIOTECNOLOGIA
Tema: Teoria Geral do Biodireito
Expositor: Dr. Carlos Eduardo Moreira Durce
Debatedores: Dr. Mário Eugênio R. de Jesus e Dr. Benito T. Iglesias

12h30 às 14h – INTERVALO PARA ALMOÇO

14h

COORDENADORIA DE DIREITO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Tema: Provas e Segurança no Direito Eletrônico
Expositor: Dr. Arnaldo Vieira das Neves Filho
Debatedor: Dr. Ricardo Augusto Campbell

14h40

COORDENADORIA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Tema: Salário Maternidade da Mãe Adotiva e Guardiã para Fins de Adoção
Expositora: Dra. Taís Rodrigues dos Santos
Debatedoras: Dra. Mayra B. Lanza e Dra. Tatiana Lucas de Sousa

15h20

COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Tema: A Arbitragem no Brasil: Aspectos Polêmicos
Expositora: Dra. Evelyn Roberta Araújo Barreto de Sousa
Debatedoras: Dra. Cristiane Nogaroto e Dr. Marcelo Rodrigues da Silva

16h

COORDENADORIA DE MARKETING JURÍDICO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Tema: Como Organizar Escritórios e Conquistar Clientes
Expositor: Dr. Edson Góes Júnior

16h40

COORDENADORIA DE DIREITO CIVIL
Tema: Incorporações Imobiliárias
Expositora: Dra. Geraldine Maia
Debatedores: Dr. Carlos Eduardo S. Suguino e Dr. Yoghi A. A. Mitre

17h20

COORDENADORIA DE PROCESSO CIVIL
Tema: Novas Fronteiras do Processo Civil
Expositor: Dr. André Fontolan Scaramuzza
Debatedores: Dra. Cristiane A. G. O. Palma e Dr. Alcindo de Sordi



1º de agosto (sábado)

9h

COORDENADORIA DE DIREITO SECURITÁRIO
Tema: Função Social do Contrato de Seguro
Expositora: Dra. Cirlene Silva Siqueira

9h40

COORDENADORIA DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E CRIMINOLOGIA
Tema: O Direito Penal do Ius Libertatis sob a Perspectiva de uma Hermenêutica Constitucionalista
Expositor: Dr. Júlio César Konkowsky da Silva
Debatedores: Dra. Thaís M. A. dos Santos e Dr. Wellington R. Gropo

10h20

COORDENADORIA DE DIREITO EDUCACIONAL
Tema: O Assédio Moral nas Instituições de Ensino
Expositora: Lídia Pereira Gallindo
Debatedora: Dra. Fernanda de Cássia Rodrigues Pimenta

11h

COORDENADORIA DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: O Uso dos Chamados “Títulos Podres” (Debêntures e Precatórios) no Direito Tributário
Expositor: Dr. Arthur Ricardo Ratc
Debatedores: Dr. Gilberto Porto e Dr. Nélson Caiado

11h40

COORDENADORIA DE DIREITO AMBIENTAL
Tema: O Meio Ambiente na Constituição Federal
Expositor: Dr. Enderson Marinho Ribeiro
Debatedores: Dr. Flávio Silva Ojidos e Dr. Rubens Capistrano Cacais

12h20

PALESTRA MAGNA DE ENCERRAMENTO
Dr. Hédio Silva Junior
Advogado; Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB SP


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Local
Salão Nobre da OAB/SP
Praça da Sé, 385 – 1º andar – Centro

Inscrições / Informações
Mediante a doação de uma lata ou um pacote de leite integral em pó – 400g.
Praça da Sé, 385 –Térreo – Atendimento
Telefones: (11) 3291-8151 / 8153 – Fax: (11) 3291-8154

Promoção
Comissão do Jovem Advogado dA OAB Sp
Presidente: Hélio Gustavo Alves

Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso


Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

segunda-feira, 27 de abril de 2009

A dignidade da pessoa humana com o biodireito



Merece destaque uma matéria publicada no site do Consultor Jurídico, na data de 10 de setembro de 2005. Um de meus mestres em Direito Constitucional, Dr. João Antônio Wiegerinck, faz menção a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal mixado ao avanço da ciência e da tecnologia, incluindo abordagem histórica do ser humano, este passando por desigualdades e desigualdades. A genética e o biodireito são qualidades de vida. A dignidade da pessoa humana é ponto principal para a atuação da ciência e da ética.

Portanto, eis o link da matéria:

http://www.conjur.com.br/2005-set-10/avanco_ciencia_respeitar_dignidade_humano


Postado por Ricardo A. Campbell

sexta-feira, 17 de abril de 2009

O Biodireito no centro da discussão: o caso de uma crianaça ianomâmi no Amazonas



Assim como ocorre com todo novo conhecimento que surge, o Biodireito padece, ainda, de grande falta de credibilidade prática - e mesmo acadêmica. Não obstante o fenômeno da ampla regulamentação legal seja sozinho suficiente para se sustentar que o Biodireito deve ser encarado como verdadeiro ramo autônomo - que não se confunde nem com o Direito Ambiental nem com o Direito Civil, em especial com a responsabilidade civil, embora com eles compartilhe diversos pontos -, ainda há forte sensação no sentido de que existe uma certa tendência a encarar este ramo como um estudo lateral, até mesmo desnecessário, em virtude da abstração e baixa utilidade prática que teria.

Pois bem: noticiam os jornais desta semana o intrincado caso envolvendo uma criança ianomâmi internada em um hospital na cidade de Manaus/AM.

Em breve suma, a criança ianomâmi, de um ano e meio de idade, sofre de hidrocefalia e foi levada ao Hospital Infantil Dr. Fajardo, em Manaus, pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e pelo Associação Serviço e Cooperação com o povo Yanomami (SECOYA).

A celeuma em cima do caso teve início no último dia 14 de abril, ocasião em que os pais da menina tentaram retirá-la do hospital. Suspeitando que ela seria sacrificada em virtude de sua deficiência, a direção do hospital entrou em contato com o Conselho Tutelar que, por sua vez, acionou o Ministério Público daquele Estado.

No dia 16 de abril, a Juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Manaus, apreciando pedido do Ministério Público, decidiu pela manutenção da internação da criança ianomâmi até “que seu quadro clínico seja considerado satisfatório”. Para ler maiores detalhes sobre os acontecimentos, veja a íntegra da notícia no UOL Notícias.

Vemos que a questão gira em torno da autonomia ou não de crença e, em certa medida, da liberdade de disposição do corpo. Observe-se que o principal argumento trazido (pelo menos aquele noticiado pelo meio de comunicação em comento, porquanto não conseguimos localizar, na internet, maiores informações sobre tal processo) gravita sobre a suspeita da prática do eventual sacrifício da criança por se tratar de pessoa deficiente. Afastam-se, então, de um lado os defensores dos direitos dos índios, sustentando a liberdade de crença daquele povo e, de outro lado, os defensores da manutenção da vida daquela criança.

Mesmo sem ter a informação correta sobre quais os reais motivos pelos quais os pais da criança ianomâmi querem retirá-la do hospital - questão esta que faz sentido ser analisada à luz do conflito entre a liberdade de crença e o direito à vida -, podemos transportar o problema do caso apresentado em Manaus para a seara outra seara: pode o Biodireito apresentar alguma solução para tal questão?

Fala-se mesmo em uma crise institucional gerada pelo caso da internação desta criança ianomâmi; mas, talvez, a crise não seja apenas institucional (de forma sucinta e rasa, entre os órgãos de defesa da saúde da vida versus órgãos de defesa dos interesses e liberdades indígenas) mas, também, uma crise de paradigmas jurídicos. Talvez - e aqui utilizamos tal palavra por não sabermos se realmente é o caso - os modelos de solução ali empregados não sejam suficientes para a solução a contento do caso.

Então, apresentando os fatos e propondo-se apenas uma reflexão, sem uma conclusão prévia: será que o Biodireito, com seus princípios próprios (v.g., aqueles consagrados na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos) não conseguiria resolver sozinho - ou, pelo menos, colaborar para a resolução - deste caso?

Convido a todos para que utilizem a seção de comentários - abaixo - para manifestar suas opiniões.

Fonte primária das informações: UOL Notícias.


Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Projeto de lei proíbe transgênicos em merenda escolar do Rio Grande do Sul



"Ao se recusarem a servir arroz transgênicos a seus clientes, as principais cadeias de restaurantes de Manila, nas Filipinas, demonstram respeito ao consumidor e ao meio ambiente.

Porto Alegre (RS), Brasil - Projeto, que conta com apoio do Greenpeace, poderá beneficiar 56 mil estudantes de 95 escolas municipais de Porto Alegre.

Projeto de lei que proíbe o uso de alimentos geneticamente modificados nas merendas de escolas municipais de Porto Alegre (RS) foi apresentado nesta terça-feira à Câmara Municipal pelo vereador Beto Moesch (PP). A iniciativa, que conta com o apoio do Greenpeace, poderá beneficiar 56 mil estudantes de 95 escolas municipais da capital gaúcha.

Ao justificar o seu projeto, o vereador lembrou que o consumo de alimentos transgênicos vem sofrendo restrições no mundo inteiro e que ainda não há comprovação da segurança desses produtos para a saúde humana e meio ambiente.

O projeto prevê a priorização do uso de alimentos orgânicos que, segundo Moesch, além de mais saudáveis, é educativo, pois coloca a comunidade escolar em contato com um sistema de produção que busca manejar de forma sustentável os recursos naturais.

"Este projeto tem uma dupla função: garantir alimentação segura para os estudantes das escolas municipais de Porto Alegre e incentivar fornecedores a trabalhar com produtos não transgênicos. É muito simbólico que a capital do Rio Grande do Sul, que produz a maior parte do arroz brasileiro, pense em afastar do prato de seus estudantes alimentos transgênicos", afirma Rafael Cruz, coordenador da campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, lembrando que o Brasil pode ser o primeiro país do mundo a plantar e consumir um arroz transgênico. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) analisará no próximo dia 18 um pedido da Bayer para a liberação comercial do arroz geneticamente modificado LL 62, resistente ao agrotóxico glufosinato de amônio - produzido pela própria Bayer.

O Rio Grande do Sul produz 57% do arroz brasileiro."

Texto publicado em 10/03/09 no site:


Postado por Mario Eugênio R. de Jesus

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Novo espaço



Caros visitantes,

Precisávamos de um novo espaço, maior, mais funcional, em que pudéssemos mostrar melhor nossas atividades, interagir mais, provocar mais.

Viemos para o blogspot. Nova cara, novos desafios, mas o mesmo propósito: alavancar o Jovem Advogado que milita ou pretende militar nesse tão surpreendente - e desconhecido - ramo que é o biodireito.

Sejam todos bem-vindos à nossa nova casa.

Carlos Eduardo Bistão Nascimento
Responsável pelo blog

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Projeto Tamar-Matar



O Dr. Cícero Harada, Procurador do Estado e palestrante sempre bem-vindo em nossa Coordenadoria, nos enviou a notícia de que seus debates acerca do aborto (notadamente em torno do artigo intitulado “Projeto Tamar-Matar”) estão em novo endereço:

http://tamarmatar.wordpress.com

Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento

sábado, 24 de janeiro de 2009

Primeira linhagem de células-tronco de pluripotência induzida no país



Pesquisadores do Rio de Janeiro produziram a primeira linhagem de células-tronco de pluripotência induzida no país. Com isso, o Brasil entra para o seleto time de países que já desenvolveram tal técnica, ao lado a Alemanha, China e Estados Unidos e Japão.

"Cientistas cariocas produziram pela primeira vez no Brasil uma linhagem de células-tronco de pluripotência induzida. Conhecidas pela sigla iPS - “induced pluripotent stem cells”, em inglês -, elas são idênticas às cobiçadas células-tronco embrionárias, com a vantagem de que não necessitam de embriões para sua obtenção. Em vez disso, a pluripotência (capacidade para se transformar em qualquer tecido do organismo) é induzida “artificialmente” em uma célula adulta, por meio da reprogramação de seu DNA.

A técnica (…) não reduz a importância do estudo das células embrionárias “autênticas”, mas diminui a necessidade de destruir embriões para a produção de novas linhagens pluripotentes. Além de facilitar imensamente a produção de células-tronco oriundas dos próprios pacientes, já que não há limite no número de células adultas que podem ser reprogramadas nem é preciso passar pelas complicações técnicas (e éticas) de fabricar ou clonar um embrião para pesquisa."(fonte)

Para saber mais:



Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento