sexta-feira, 17 de abril de 2009

O Biodireito no centro da discussão: o caso de uma crianaça ianomâmi no Amazonas



Assim como ocorre com todo novo conhecimento que surge, o Biodireito padece, ainda, de grande falta de credibilidade prática - e mesmo acadêmica. Não obstante o fenômeno da ampla regulamentação legal seja sozinho suficiente para se sustentar que o Biodireito deve ser encarado como verdadeiro ramo autônomo - que não se confunde nem com o Direito Ambiental nem com o Direito Civil, em especial com a responsabilidade civil, embora com eles compartilhe diversos pontos -, ainda há forte sensação no sentido de que existe uma certa tendência a encarar este ramo como um estudo lateral, até mesmo desnecessário, em virtude da abstração e baixa utilidade prática que teria.

Pois bem: noticiam os jornais desta semana o intrincado caso envolvendo uma criança ianomâmi internada em um hospital na cidade de Manaus/AM.

Em breve suma, a criança ianomâmi, de um ano e meio de idade, sofre de hidrocefalia e foi levada ao Hospital Infantil Dr. Fajardo, em Manaus, pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e pelo Associação Serviço e Cooperação com o povo Yanomami (SECOYA).

A celeuma em cima do caso teve início no último dia 14 de abril, ocasião em que os pais da menina tentaram retirá-la do hospital. Suspeitando que ela seria sacrificada em virtude de sua deficiência, a direção do hospital entrou em contato com o Conselho Tutelar que, por sua vez, acionou o Ministério Público daquele Estado.

No dia 16 de abril, a Juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Manaus, apreciando pedido do Ministério Público, decidiu pela manutenção da internação da criança ianomâmi até “que seu quadro clínico seja considerado satisfatório”. Para ler maiores detalhes sobre os acontecimentos, veja a íntegra da notícia no UOL Notícias.

Vemos que a questão gira em torno da autonomia ou não de crença e, em certa medida, da liberdade de disposição do corpo. Observe-se que o principal argumento trazido (pelo menos aquele noticiado pelo meio de comunicação em comento, porquanto não conseguimos localizar, na internet, maiores informações sobre tal processo) gravita sobre a suspeita da prática do eventual sacrifício da criança por se tratar de pessoa deficiente. Afastam-se, então, de um lado os defensores dos direitos dos índios, sustentando a liberdade de crença daquele povo e, de outro lado, os defensores da manutenção da vida daquela criança.

Mesmo sem ter a informação correta sobre quais os reais motivos pelos quais os pais da criança ianomâmi querem retirá-la do hospital - questão esta que faz sentido ser analisada à luz do conflito entre a liberdade de crença e o direito à vida -, podemos transportar o problema do caso apresentado em Manaus para a seara outra seara: pode o Biodireito apresentar alguma solução para tal questão?

Fala-se mesmo em uma crise institucional gerada pelo caso da internação desta criança ianomâmi; mas, talvez, a crise não seja apenas institucional (de forma sucinta e rasa, entre os órgãos de defesa da saúde da vida versus órgãos de defesa dos interesses e liberdades indígenas) mas, também, uma crise de paradigmas jurídicos. Talvez - e aqui utilizamos tal palavra por não sabermos se realmente é o caso - os modelos de solução ali empregados não sejam suficientes para a solução a contento do caso.

Então, apresentando os fatos e propondo-se apenas uma reflexão, sem uma conclusão prévia: será que o Biodireito, com seus princípios próprios (v.g., aqueles consagrados na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos) não conseguiria resolver sozinho - ou, pelo menos, colaborar para a resolução - deste caso?

Convido a todos para que utilizem a seção de comentários - abaixo - para manifestar suas opiniões.

Fonte primária das informações: UOL Notícias.


Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento

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