Segue abaixo parte do texto da professora Sílvia Mota sobre o conceito de Biodireito, note que o texto foi formulado no ano de 1996, época em que surgia este novo ramo do estudo do ordenamento jurídico e poucos pesquisadores escreviam sobre o assunto.
Trata-se de um artigo de vanguarda e extremamente elucidativo, sem restar duvida de que o trabalho e as obras da professora Sílvia Mota são de grande valia para aqueles que estudam o Biodireito.
Trata-se de um artigo de vanguarda e extremamente elucidativo, sem restar duvida de que o trabalho e as obras da professora Sílvia Mota são de grande valia para aqueles que estudam o Biodireito.
Biodireito (verbete)Para ler o texto completo: http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbete-biodireito.htm
Conceito: termo que designa a instituição do mais recente ramo do direito que estuda as normas reguladoras da conduta humana frente às novidades apresentadas pela medicina e exploradas pela biotecnologia, numa visão que engloba o resultado presente e futuro, na preservação da dignidade humana.
Etimologia: bios - vida; direito - do latim directus, indica aquilo que é moralmente justo; é a lei natural ou positiva, escrita ou não escrita.
Escrito por Carlos Eduardo Moreira Durce
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