segunda-feira, 27 de abril de 2009

A dignidade da pessoa humana com o biodireito



Merece destaque uma matéria publicada no site do Consultor Jurídico, na data de 10 de setembro de 2005. Um de meus mestres em Direito Constitucional, Dr. João Antônio Wiegerinck, faz menção a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal mixado ao avanço da ciência e da tecnologia, incluindo abordagem histórica do ser humano, este passando por desigualdades e desigualdades. A genética e o biodireito são qualidades de vida. A dignidade da pessoa humana é ponto principal para a atuação da ciência e da ética.

Portanto, eis o link da matéria:

http://www.conjur.com.br/2005-set-10/avanco_ciencia_respeitar_dignidade_humano


Postado por Ricardo A. Campbell

sexta-feira, 17 de abril de 2009

O Biodireito no centro da discussão: o caso de uma crianaça ianomâmi no Amazonas



Assim como ocorre com todo novo conhecimento que surge, o Biodireito padece, ainda, de grande falta de credibilidade prática - e mesmo acadêmica. Não obstante o fenômeno da ampla regulamentação legal seja sozinho suficiente para se sustentar que o Biodireito deve ser encarado como verdadeiro ramo autônomo - que não se confunde nem com o Direito Ambiental nem com o Direito Civil, em especial com a responsabilidade civil, embora com eles compartilhe diversos pontos -, ainda há forte sensação no sentido de que existe uma certa tendência a encarar este ramo como um estudo lateral, até mesmo desnecessário, em virtude da abstração e baixa utilidade prática que teria.

Pois bem: noticiam os jornais desta semana o intrincado caso envolvendo uma criança ianomâmi internada em um hospital na cidade de Manaus/AM.

Em breve suma, a criança ianomâmi, de um ano e meio de idade, sofre de hidrocefalia e foi levada ao Hospital Infantil Dr. Fajardo, em Manaus, pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e pelo Associação Serviço e Cooperação com o povo Yanomami (SECOYA).

A celeuma em cima do caso teve início no último dia 14 de abril, ocasião em que os pais da menina tentaram retirá-la do hospital. Suspeitando que ela seria sacrificada em virtude de sua deficiência, a direção do hospital entrou em contato com o Conselho Tutelar que, por sua vez, acionou o Ministério Público daquele Estado.

No dia 16 de abril, a Juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Manaus, apreciando pedido do Ministério Público, decidiu pela manutenção da internação da criança ianomâmi até “que seu quadro clínico seja considerado satisfatório”. Para ler maiores detalhes sobre os acontecimentos, veja a íntegra da notícia no UOL Notícias.

Vemos que a questão gira em torno da autonomia ou não de crença e, em certa medida, da liberdade de disposição do corpo. Observe-se que o principal argumento trazido (pelo menos aquele noticiado pelo meio de comunicação em comento, porquanto não conseguimos localizar, na internet, maiores informações sobre tal processo) gravita sobre a suspeita da prática do eventual sacrifício da criança por se tratar de pessoa deficiente. Afastam-se, então, de um lado os defensores dos direitos dos índios, sustentando a liberdade de crença daquele povo e, de outro lado, os defensores da manutenção da vida daquela criança.

Mesmo sem ter a informação correta sobre quais os reais motivos pelos quais os pais da criança ianomâmi querem retirá-la do hospital - questão esta que faz sentido ser analisada à luz do conflito entre a liberdade de crença e o direito à vida -, podemos transportar o problema do caso apresentado em Manaus para a seara outra seara: pode o Biodireito apresentar alguma solução para tal questão?

Fala-se mesmo em uma crise institucional gerada pelo caso da internação desta criança ianomâmi; mas, talvez, a crise não seja apenas institucional (de forma sucinta e rasa, entre os órgãos de defesa da saúde da vida versus órgãos de defesa dos interesses e liberdades indígenas) mas, também, uma crise de paradigmas jurídicos. Talvez - e aqui utilizamos tal palavra por não sabermos se realmente é o caso - os modelos de solução ali empregados não sejam suficientes para a solução a contento do caso.

Então, apresentando os fatos e propondo-se apenas uma reflexão, sem uma conclusão prévia: será que o Biodireito, com seus princípios próprios (v.g., aqueles consagrados na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos) não conseguiria resolver sozinho - ou, pelo menos, colaborar para a resolução - deste caso?

Convido a todos para que utilizem a seção de comentários - abaixo - para manifestar suas opiniões.

Fonte primária das informações: UOL Notícias.


Escrito por Carlos Eduardo Bistão Nascimento

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Projeto de lei proíbe transgênicos em merenda escolar do Rio Grande do Sul



"Ao se recusarem a servir arroz transgênicos a seus clientes, as principais cadeias de restaurantes de Manila, nas Filipinas, demonstram respeito ao consumidor e ao meio ambiente.

Porto Alegre (RS), Brasil - Projeto, que conta com apoio do Greenpeace, poderá beneficiar 56 mil estudantes de 95 escolas municipais de Porto Alegre.

Projeto de lei que proíbe o uso de alimentos geneticamente modificados nas merendas de escolas municipais de Porto Alegre (RS) foi apresentado nesta terça-feira à Câmara Municipal pelo vereador Beto Moesch (PP). A iniciativa, que conta com o apoio do Greenpeace, poderá beneficiar 56 mil estudantes de 95 escolas municipais da capital gaúcha.

Ao justificar o seu projeto, o vereador lembrou que o consumo de alimentos transgênicos vem sofrendo restrições no mundo inteiro e que ainda não há comprovação da segurança desses produtos para a saúde humana e meio ambiente.

O projeto prevê a priorização do uso de alimentos orgânicos que, segundo Moesch, além de mais saudáveis, é educativo, pois coloca a comunidade escolar em contato com um sistema de produção que busca manejar de forma sustentável os recursos naturais.

"Este projeto tem uma dupla função: garantir alimentação segura para os estudantes das escolas municipais de Porto Alegre e incentivar fornecedores a trabalhar com produtos não transgênicos. É muito simbólico que a capital do Rio Grande do Sul, que produz a maior parte do arroz brasileiro, pense em afastar do prato de seus estudantes alimentos transgênicos", afirma Rafael Cruz, coordenador da campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, lembrando que o Brasil pode ser o primeiro país do mundo a plantar e consumir um arroz transgênico. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) analisará no próximo dia 18 um pedido da Bayer para a liberação comercial do arroz geneticamente modificado LL 62, resistente ao agrotóxico glufosinato de amônio - produzido pela própria Bayer.

O Rio Grande do Sul produz 57% do arroz brasileiro."

Texto publicado em 10/03/09 no site:


Postado por Mario Eugênio R. de Jesus

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Novo espaço



Caros visitantes,

Precisávamos de um novo espaço, maior, mais funcional, em que pudéssemos mostrar melhor nossas atividades, interagir mais, provocar mais.

Viemos para o blogspot. Nova cara, novos desafios, mas o mesmo propósito: alavancar o Jovem Advogado que milita ou pretende militar nesse tão surpreendente - e desconhecido - ramo que é o biodireito.

Sejam todos bem-vindos à nossa nova casa.

Carlos Eduardo Bistão Nascimento
Responsável pelo blog